(Folhapress) — O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2 bilhões para o pagamento de atrasados do INSS a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o instituto relacionadas à concessão ou revisão de benefícios.
Ao todo, cerca de 96,7 mil segurados serão contemplados em 132,6 mil processos. Os pagamentos são feitos por meio das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), destinadas a ações com valores de até 60 salários mínimos — o equivalente a R$ 97.260 em 2026. Estão incluídos benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Terão direito ao pagamento os segurados que venceram a ação e tiveram a ordem judicial de liberação expedida em abril. O depósito deve ocorrer até o início de junho, diretamente na conta do beneficiário ou do advogado responsável pelo processo.
No total, o CJF autorizou R$ 2,5 bilhões para quitar dívidas judiciais de 163,4 mil pessoas em 208,9 mil processos, incluindo também ações envolvendo servidores públicos.
Segundo o conselho, cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) definir a data exata dos depósitos conforme o cronograma de cada região. Para consultar o pagamento, o segurado deve acessar o site do TRF responsável pelo processo ou procurar seu advogado.
O valor liberado pode ser consultado no campo “Valor inscrito na proposta”. Após o depósito, o sistema passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Os chamados atrasados do INSS são valores retroativos pagos a segurados que venceram ações na Justiça contra o órgão previdenciário. As ações podem envolver revisão de benefícios ou concessão inicial, como aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte e BPC.
Só têm direito ao pagamento os processos já encerrados, sem possibilidade de recurso, situação conhecida como trânsito em julgado.
Confira os valores liberados por tribunal:
• TRF-1 (DF e estados do Norte, Centro-Oeste e parte do Nordeste): R$ 624,9 milhões para ações previdenciárias e assistenciais.
• TRF-2 (RJ e ES): R$ 162,4 milhões.
• TRF-3 (SP e MS): R$ 339,8 milhões.
• TRF-4 (RS, PR e SC): R$ 364,1 milhões.
• TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 394,5 milhões.
• TRF-6 (MG): R$ 202,5 milhões.